Política de conveniamento da educação infantil: a privatização é a alternativa para suprir a demanda com qualidade?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22633/rpge.v24i1.12868

Palavras-chave:

Educação Infantil, Convênios, Neoliberalismo.

Resumo

O estudo tem como objetivo compreender os processos de conveniamento na Secretaria Municipal de Educação de São Paulo e Campinas para suprir a demanda por atendimento educacional na primeira infância, especificamente em creches que atualmente denomina-se Centro de Educação Infantil (CEI). Com o intuito de buscar soluções para a falta de vagas em creches, a Prefeitura de São Paulo e de Campinas optaram pela parceria com a iniciativa privada. Para coleta de dados foram utilizadas as bases Scielo, Google scholar e Capes Periódicos. De 18 artigos pesquisados, 6 foram selecionados por apresentarem relevância para a pergunta da pesquisa. Os resultados apontaram que há inúmeros entraves para resolver o problema e suprir a demanda de crianças sem acesso à escola. Destacam-se a falta de qualidade de atendimento nos centros conveniados e a precária formação em serviço dos profissionais de educação além de inadequação de espaço físico para atendimento às crianças.

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Biografia do Autor

Fernando Jose Ribeiro dos Santos, Especialista em Gestão Pública Municipal – GPM pela UNIFESP/SP. Diretor de Centro Direto de Educação Infantil na Prefeitura de São Paulo

Possui graduação em Ciências Biológicas - Faculdades Integradas de Ciências Humanas, Saúde e Educação de Guarulhos (2000). Atualmente é coordenador pedagógico nas séries iniciais na Prefeitura Municipal de São Paulo. Tem experiência na área de Educação, com ênfase em Ensino de Ciências e Tecnologia, Alfabetização Cientifica e Tecnologia Aplicada à Educação. Trabalhou como formador de professores de ciências pela Prefeitura de São Paulo e formador em tecnologia para professores de Biologia e Educação Física pela Secretaria Estadual de Educação.

Patrícia Tanganelli Lara Tanganelli Lara, Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP). Centro Universitário Sumaré.

Pós-Doutoranda do Programa de Educação da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, doutora em Educação: História, Política, Sociedade pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2016) e em Educação Especial pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho- UNESP (2017). Possui mestrado em Educação: História, Política, Sociedade pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2008), especialização em Educação Especial pela Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP (2008), graduação em Pedagogia pelo Centro Universitário UNIFIEO (2003) e graduação em Direito pela Universidade Braz Cubas (1997) . Desenvolve pesquisa na área de Educação, com ênfase nos seguintes temas: educação especial e inclusiva; ensino superior e fundamental; formação de professores; exclusão e inclusão escolar, cultura escolar e escola pública. Avaliadora de Instituições de Educação Superior e dos cursos de graduação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (BASis) e Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Líder do Grupo de Estudos e Pesquisas sobre Práticas Pedagógicas Inclusivas/ GEPPI.

Referências

BARDELA, Adriana Missae Momma; PALMEN, Sueli Helena de Camargo; BRYAN, Newton Antonio Paciulli. Políticas Públicas de Educação Infantil em Campinas: Tessituras sobre a coexistência de diferentes formas de organização. Revista Exitus, Campinas, v. 04, n. 01, p. 33-57, 2014.

BORGHI, Raquel Fontes; BERTAGNA, Regiane Helena. Que educação é pública? Análise preliminar do atendimento conveniado na educação infantil nas diferentes regiões brasileiras. Rev. bras. Estud. Pedagógico, Brasília, v. 97, ed. 247, p. 506-508, set./dez., 2016.

BRASIL. Presidência da República. Plano diretor para a reforma do Estado. Brasília, 1995.

BRASIL. Lei 9.424 de dezembro de 1996. Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e desenvolvimento do ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, na forma prevista no art. 60 § 7º, do Ato das disposições Constitucionais transitórias e dá outras providências. Diário Oficial da República do Brasil. 1996.

BRASIL. Lei nº 13.005, de 26 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de educação PNE e dá outras providências. Plano nacional de Educação: Diário Oficial da União, Brasil, 26 jun. 2014.

CAMPINAS. Prefeitura Municipal de Campinas, Secretaria Municipal de Educação. Lei nº 15.029 de 24 de junho de 2015. Institui o Plano municipal de Educação, na conformidade do artigo 6º da lei nº 12.501, de 13 de março de 2006, do município de Campinas, Estado de São Paulo. Diário Oficial do Município de Campinas, p. 1-8, publicado em 26 de junho de 2015.

CAMPINAS. Prefeitura Municipal de Campinas, Secretaria Municipal de Educação. Termo de Colaboração–Educação Infantil, p. 05-23, 2018.

CASAGRANDE, Ana Lara; BORGHI, Raquel Fontes. Plano Nacional de Educação, ampliação da oferta em creche e dos recursos para a educação: Uma reflexão à luz das parcerias público privadas em municípios de médio porte paulistas. EccS Rev. Cient., São Paulo, ano 2015, n. 37, p. 111-126, maio/ago., 2015.

DOMICIANO, Cassia. O projeto Nave-Mãe no município paulista de Campinas e os objetivos para o desenvolvimento do milênio: Tendências de privatização da educação infantil. Políticas educativas, Porto Alegre, v. 6, n. 01, p. 90-106, 2012.

NASCIMENTO, Ana Paula Santiago do; SILVA, Cleber Nelson de Oliveira. As creches conveniadas em São Paulo: quais os reais motivos dessa opção política. Fineduca: Revista de financiamento da Educação, Porto Alegre, v. 5, n. 10, 2015.

OLIVEIRA, Vanessa Elias de; SILVA, Mariana Pereira da; MARCHETTI, Vitor. Judiciário e políticas públicas: O caso das vagas em creches na cidade de São Paulo. Educ. Soc., Campinas, v. 39, n. 144, p. 652-670, jul.-set., 2018.

OLIVEIRA, Zilma de Moraes Ramos; FERREIRA, Maria Clotilde Rossetti. Proposta para o atendimento de creches no Município de São Paulo: Histórico de uma realidade. Cad. Pesq, São Paulo, p. 39-56, 1986.

SÃO PAULO (Cidade), Tribunal de Contas do Município, Relatório anual de fiscalização de 2017. p. 180-230, 2017.

Publicado

06/01/2020

Como Citar

SANTOS, F. J. R. dos; TANGANELLI LARA, P. T. L. Política de conveniamento da educação infantil: a privatização é a alternativa para suprir a demanda com qualidade?. Revista on line de Política e Gestão Educacional, Araraquara, v. 24, n. 1, p. 100–116, 2020. DOI: 10.22633/rpge.v24i1.12868. Disponível em: https://periodicos.fclar.unesp.br/rpge/article/view/12868. Acesso em: 28 mar. 2024.

Edição

Seção

Artigos