Inovação curricular no ensino médio: das experiências exitosas às duvidosas propostas de mudança
DOI:
https://doi.org/10.21723/riaee.v15i3.12720Palavras-chave:
Reestruturação curricular, Ensino médio, Reforma do ensino médio.Resumo
É consensual a percepção de que o Ensino Médio (EM) é, no Brasil, o nível de ensino cujos debates são mais controversos, sendo este considerado o grande nó de nosso sistema educativo. Este problema histórico (ZOTTI, 2009) enfrenta desafios em relação ao acesso e permanência dos jovens no EM – problemas esses que vão além da questão da aprendizagem. Questões como o descompasso com a realidade dos alunos, necessidade de ingresso no mercado de trabalho, questões sociais diversas ligadas aos que frequentam essa etapa de ensino, bem como a desvalorização docente, são questões que reforçam o discurso de “crise no Ensino Médio” perpetuado no campo educacional brasileiro ao longo de quase um século. Nesse sentido, compreende-se que a reflexão sobre a qualidade do atual Ensino Médio exige a análise consistente de questões de acesso e permanência e, ainda, de atendimento das demandas e necessidades dos jovens que o frequentam. Avalia-se que as atuais políticas para o EM, em especial a Lei nº 13.415/2017, que instituiu a reforma do EM, não respondem diretamente às demandas históricas desta etapa do ensino, tampouco lançam luz sob as experiências de ensino exitosas que já foram realizadas no país, tais como as Classes Secundárias Experimentais e Ginásios/Colégios Vocacionais, que buscavam responder às mesmas questões – contudo, com outras roupagens e em um lapso temporal de mais de cinquenta anos. Estas experiências, encerradas pelo regime ditatorial nos anos 1960, levaram a cabo a proposta de promover uma educação integral, contribuindo com a formação dos estudantes nas mais diversas dimensões, de maneira significativa e promovendo a efetiva integração de conteúdo. Entende-se que ensaios de renovação do EM devem ser formulados a partir da leitura e avaliação das experiências e políticas já desenvolvidas, devendo estas novas iniciativas, mais do que vestir a “roupagem do novo” sem oferecer reais soluções para as demandas existentes, apresentar avanços efetivos – não figurando como contrarreformas, nas quais apresenta-se retrocessos mediante ao já alcançado, a exemplo do que fora a Lei de Reforma do EM. Frisa-se, por fim, a necessidade de estudos e debate de experiências referenciadas como exemplo de qualidade, pois a continuidade de políticas depende do estudo sistemático e da avaliação e reformulação de iniciativas que alcançaram resultados exitosos.Downloads
Referências
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