A organização dos sistemas de ensino nos países do MERCOSUL
DOI:
https://doi.org/10.21723/riaee.v14iesp.3.12752Palavras-chave:
Mercosul, Políticas educacionais, Sistemas de ensino.Resumo
O artigo busca analisar a normatização da organização dos sistemas de ensino nos países do Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela) e sua relação com o direito à educação. A partir da metodologia do estudo comparado foi realizada uma pesquisa bibliográfica e documental com enfoque qualitativo. A fonte documental se constituiu nas Constituições vigentes dos países que compõem o referido bloco e a Legislação educacional (Lei de Diretrizes e Bases e/ou legislação equivalente). Os resultados mensurados apontam que o Brasil dispõe de um arcabouço constitucional mais amplo sobre a organização educacional. Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela demandam a legislação infraconstitucional para regulamentar a estruturação da Educação. Porém, mesmo com a proteção jurídica mais sólida na sua Carta Magna, o Brasil carece de um marco legal que normatize seu Sistema Nacional de Educação, diferentemente dos demais países do Mercosul, que instituíram essa estruturação em suas respectivas legislações educacionais.Downloads
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