Teses sobre a educação municipal e o conselho municipal de educação no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.21723/riaee.v15iesp.1.13352Palavras-chave:
Conselho municipal de educação, Participação, Mobilização, Democratização.Resumo
A questão central deste artigo focaliza os debates que giram em torno da participação e papel mobilizador dos conselhos. O artigo apresenta os tensionamentos presentes nos conselhos, originários de seu esvaziamento sistêmico de funções “tradicionais”, para um avanço no que diz respeito ao seu papel político de mobilização; para tanto faz-se uma apresentação da gênese dos conselhos seguida por sete teses sobre a perspectiva de democratização do CME, apresentando suas consequentes antíteses e indicando ao leitor a tarefa de fazer uma reflexão quanto às respectivas sínteses. Vale dizer que a autonomia dos conselhos e dos conselheiros se insere no campo dos processos democráticos da organização municipal das políticas públicas de educação, ou seja, está relacionada a um projeto coletivo de sociedade justa e igualitária, o que implica ter acesso aos bens materiais, sociais, culturais, econômicos e políticos.Downloads
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF: Congresso Nacional, 05 out. 1988.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Emenda constitucional n. 95, de 15 de dezembro de 2016. Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc95.htm. Acesso em: 14 out. 2019.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei n. 9.424, de 24 de dezembro de 1996. Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, na forma prevista no art. 60, § 7º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9424.htm. Acesso em: 14 out. 2019.
BRASIL. Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF: Ministério da Educação e do Desporto, 23 dez. 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 20 fev. 2020.
BRASIL. Lei n. 5.692, de 11 de agosto de 1971. Fixa Diretrizes e Bases para o Ensino de 1º e 2º graus, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF: Poder Executivo, 12 ago. 1971. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5692.htm. Acesso em: 20 fev. 2020.
BRUNO, L. Gestão da educação: onde procurar o democrático? In: OLIVEIRA, D. A.; ROSAR, M. de F. F. Política e gestão da educação. Belo Horizonte: Autêntica, 2002.
COUTINHO, C. N. A democracia como valor universal. São Paulo: Livraria Editora Ciência Humanas, 1967.
COUTINHO. A democracia na batalha das ideias e nas lutas políticas do Brasil de Hoje. In: FAVERO, O.; SEMERARO, G. Democracia e construção do público no pensamento educacional brasileiro. Petrópolis, RJ: Vozes, 2002.
GALEANO, E. De pernas pro ar. A escola do mundo ao avesso. Porto Alegre, RS: L&PM, 2010.
HOLANDA, S. B. de. Raízes do Brasil. Rio de Janeiro: José Olympio, 1981.
MARX, K.; ENGELS, F. Textos sobre educação e ensino. São Paulo: Editora Moraes, 1992.
PATOS DE MINAS. Prefeitura Municipal. Lei complementar no. 588, de 15 de abril de 2019.
UBERLÂNDIA. Conselho Municipal de Educação. Moção de repúdio à escola sem partido. (Mimeo). 2017.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Manuscritos aceitos e publicados são de propriedade dos autores com gestão da Ibero-American Journal of Studies in Education. É proibida a submissão total ou parcial do manuscrito a qualquer outro periódico. A responsabilidade pelo conteúdo dos artigos é exclusiva dos autores. A tradução para outro idioma é proibida sem a permissão por escrito do Editor ouvido pelo Comitê Editorial Científico.