Política de educação especial na rede municipal de ensino de Belo Horizonte-MG
DOI:
https://doi.org/10.21723/riaee.v16iesp2.15129Palavras-chave:
Educação especial, Política de educação especial, Belo Horizonte, Censo escolarResumo
Nesse artigo buscamos analisar a política de Educação Especial do município de Belo Horizonte-MG para compreendermos a organização dessa modalidade de ensino em sua rede e a articulação com as políticas nacionais. Para tanto, utilizamos da análise de documentação nacional e municipal que consideramos representativas da política de Educação Especial, e a análise dos dados do Censo Escolar (2018). Podemos constatar que historicamente a Educação Especial é caracterizada pelas disputas entre o público e o privado. Tanto no âmbito nacional como municipal houve uma tendência de direcionamento às instituições privado-assistenciais, possibilitando assim o financiamento público para rede privada. Os dados do censo escolar demostraram que a maior parte dos estudantes da Educação Especial estava matriculada nas escolas da rede municipal e 84% não frequentavam o AEE; além do número expressivo de matrículas de alunos com deficiência intelectual (45,4%) e a existência de espaços segregados. Apesar dos entraves que a escola pública apresenta, consideramos ser nesse espaço que os estudantes têm acesso ao conhecimento sistematizado e, sendo assim, é nesse espaço onde os estudantes da Educação Especial devem estar.
Downloads
Referências
BELO HORIZONTE. SMED. Lei n. 3.908 de 1984. Cria salas de recursos nas escolas da rede municipal de ensino. Diário Oficial do Município, Belo Horizonte, MG, 1984.
BELO HORIZONTE. SMED. Lei n. 5.602 de 1989. Dispõe sobre matrículas de deficientes físicos em escola pública municipal. Diário Oficial do Município, Belo Horizonte, MG, 1989.
BELO HORIZONTE. SMED. Lei n. 6.590 de 1994. Dispõe sobre a implantação de Ensino Especial nas escolas públicas municipais. Diário Oficial do Município, Belo Horizonte, MG, 1994a.
BELO HORIZONTE. SMED. Lei n. 6.701 de 1994. Garante vagas escolares para os alunos portadores de deficiências. Diário Oficial do Município, Belo Horizonte, MG, 1994b.
BELO HORIZONTE. SMED. Lei n. 6.726 de 1994. Torna obrigatória a construção de rampas com corrimão nas escolas públicas municipais. Diário Oficial do Município, Belo Horizonte, MG, 1994c.
BELO HORIZONTE. Conselho Municipal de Educação BH-MG-CME. Parecer 060 de 2004. Diretrizes para a Educação Inclusiva de Pessoas com Deficiência e Condutas Típicas. Belo Horizonte, MG: CME, 2004.
BELO HORIZONTE. SMED. Lei n. 9.078 de 2005. Estabelece a Política da Pessoa com Deficiência para o Município de Belo Horizonte e dá outras providências. Diário Oficial do Município, Belo Horizonte, MG, 2005.
BELO HORIZONTE. SMED. Portaria n. 112, de 10 de julho de 2009. Fixa normas para organização e funcionamento do Atendimento Educacional Especializado – AEE na Rede Municipal de Educação de Belo Horizonte – RME/BH. Diário Oficial do Município, Belo Horizonte, MG, 17 jul. 2009.
BELO HORIZONTE. SMED. Lei n. 10.788, de dezembro de 2014. Estabelece diretrizes para a inclusão educacional de alunos com deficiência; transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, e dá outras providências. Diário Oficial do Município, Belo Horizonte, MG, 2014.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. 292 p.
BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, DF, n. 248, p. 27833, 23 dez. 1996. PL 1258/1988
BRASIL. Política nacional de educação especial na perspectiva inclusiva. Brasília, DF: MEC/SEESP, 2008.
BRASIL. Decreto n. 7.611, de 17 de novembro de 2011. Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, DF, p. 12, 18 nov. 2011.
BRASIL. Decreto n. 10.502, de 30 de setembro de 2020. Institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2020. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.502-de-30-de-setembro-de-2020-280529948. Acesso em: 5 dez. 2020.
BRASIL. Ministério da Educação. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP. Censo Escolar da Educação Básica – 2018. Disponível em: www.inep.gov.br/basica/levantamento/microdados.asp. Acesso em: 8 ago. 2020.
BRASIL. Lei n. 12.796, de 4 de abril de 2013. Que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação e dar outras providências. Brasília, DF, 5 abr. 2013. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12796.htm#art1. Acesso em: 12 abr. 2020.
BRASIL. Lei n. 13.146 de 06 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília, DF, 7 jul. 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm. Acesso em: 15 nov. 2020.
BRIDI, F. R. S.; SOUZA, B. W. A produção diagnóstica da deficiência mental/ intelectual no contexto escolar. In: CAIADO, K. R. M.; BAPTISTA, C. R.; JESUS, D. M. (Org.). Deficiência mental e deficiência intelectual em debate. Uberlândia: Navegando Publicações, 2017. v. 1, p. 241-264.
BUENO, J. G. S. Educação especial brasileira: questões conceituais e de atualidade. São Paulo: EDUC, 2011.
CARNEIRO, M. S.; MICHELS, M. H.; GARCIA, R. M. C. O caráter conservador da perspectiva inclusiva na educação especial: as salas multimeios na rede municipal de Florianópolis. Revista Cocar (UEPA), v. 6, p. 17-28, 2012.
CARNEIRO, M. S. Contribuições da abordagem histórico-cultural para a compreensão da deficiência intelectual como produção social. In: CAIADO, K. R. M.; BAPTISTA, C. R.; JESUS, D. M. (Org.). Deficiência mental e deficiência intelectual em debate. Uberlândia: Navegando Publicações, 2017. v. 1, p. 79-100.
COELHO, E. M. Trajetórias de construção de política pública: limites e possibilidade da inclusão escolar. 2003. 224 f. Dissertação (Mestrado em Administração Pública) – Escola de Governo, Fundação João Pinheiro. Belo Horizonte, 2003.
GONÇALVES, T. G. G. L.; BUENO, J. G. S.; MELETTI, S. M. F. Matrículas de alunos com deficiência na EJA: Uma análise dos indicadores educacionais brasileiros. Revista Brasileira de Política e Administração da Educação, v. 29, p. 407-427, 2013.
JANNUZZI, G. M. A educação do deficiente no Brasil: dos primórdios ao início do século XXI. 3. ed. Campinas, SP: Autores Associados, 2012.
KASSAR, M. C. M. Uma breve história da educação das pessoas com deficiências no Brasil. In: MELETTI, S. M. F.; KASSAR, M. C. M. (Org.). Escolarização de alunos com deficiências: desafios e possibilidades. Campinas: Mercado de Letras, 2013. v. 1, p. 33-76.
MELETTI, S. M. F.; BUENO, J. G. S. O impacto das políticas públicas de escolarização de alunos com deficiência: uma análise dos indicadores sociais no Brasil. Linhas Críticas (Online), v. 17, p. 367-384, 2011.
MELETTI, S. M. F.; RIBEIRO, K. Indicadores educacionais sobre a educação especial no Brasil. Cadernos CEDES, Campinas, v. 34, n. 93, p. 175- 189, 2014.
OLIVEIRA, M. C. P.; PLESTCH, M. D. Atendimento educacional especializado nas redes de ensino da Baixada Fluminense: um diálogo em construção. In: SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE INCLUSÃO ESCOLAR: PRÁTICAS EM DIÁLOGO, 1., 2014, Rio de Janeiro. Anais [...] Rio de Janeiro, RJ: CAP/UERJ, 2014.
REZENDE, L. M.; JANNUZZI, P. M. Monitoramento do Plano de Desenvolvimento da Educação: proposta de aprimoramento do IDEB e de painel de indicadores. Revista do Serviço Público, Brasília, v. 59, p. 121-150, 2008.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2021 Michele Aparecida de Sá, Kamille Vaz, Taísa Grasiela Gomes Liduenha Gonçalves
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Manuscritos aceitos e publicados são de propriedade dos autores com gestão da Ibero-American Journal of Studies in Education. É proibida a submissão total ou parcial do manuscrito a qualquer outro periódico. A responsabilidade pelo conteúdo dos artigos é exclusiva dos autores. A tradução para outro idioma é proibida sem a permissão por escrito do Editor ouvido pelo Comitê Editorial Científico.