Política educacional para o Ensino Médio

O Projeto “Escola Plena” no contexto Mato-Grossense

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21723/riaee.v17iesp.3.16728

Palavras-chave:

Política educacional, Ensino médio, Tempo integral

Resumo

As políticas educacionais direcionadas ao Ensino Médio têm incorporado a educação em tempo integral como forma de alinhá-la às tendências contemporâneas. Logo, a configuração desta etapa de ensino se constitui como disputa ideológica por agendas políticas dicotômicas: demanda produtiva versus formação omnilateral dos jovens. O Estado do Mato Grosso implantou seu projeto de Ensino Médio em tempo integral em “Escolas Plenas”, trazendo singularidades organizacionais, metodológicas e curriculares. Neste trabalho, buscou-se analisar suas configurações na dimensão da política educacional e do projeto pedagógico materializado. Metodologicamente, foi realizado um estudo de caso em uma escola pública de Cuiabá, que revelou uma perspectiva gerencialista, assentada na defesa de um protagonismo nebuloso em face da noção de empresariamento de si mesmo e auto responsabilização do estudante sobre seu percurso, apagando as condições extraescolares implicadas. De maneira que se questiona essa reestruturação do Ensino Médio frente à efetiva materialização da democratização da Educação.

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Biografia do Autor

Érico Ricard Lima Cavalcante Mota, Universidade Estadual de Goiás (UEG), Jussara – GO – Brasil

Doutorado em Educação

Ana Lara Casagrande, Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Cuiabá – MT – Brasil

Professora Adjunta. Pós-doutorado em Educação (PPGE/UFMT).

Katia Morosov Alonso, Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Cuiabá – MT – Brasil

Professora Titular. Doutorado em Educação (PPGE/UFMT)

Referências

ABÍLIO, L. C. Uberização: A era do trabalhador just-in-time? Estud. av., n. 34, v. 98, p. 111-126, jan./abr. 2020. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ea/a/VHXmNyKzQLzMyHbgcGMNNwv/?format=html&lang=pt. Acesso em: 15 jun. 2022.

BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 15 nov. 2022.

BRASIL (1967). Decreto-lei nº 236. Complementa e modifica a Lei número 4.117 de 27 de agosto de 1962. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0236.htm. Acesso em: 15 nov. 2022.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, DF: Presidência da República, 1996. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm. Acesso em: 12 jan. 2022.

BRASIL. Lei Nº 11.161, de 05 de agosto de 2005. Dispõe sobre o ensino da língua espanhola. Palácio do Planalto, Brasília, DF, 05 ago. 2005. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11161.htm. Acesso em: 15 nov. 2022.

BRASIL. Lei nº 11.494/2007. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; altera a Lei n o 10.195, de 14 de fevereiro de 2001; revoga dispositivos das Leis n os 9.424, de 24 de dezembro de 1996, 10.880, de 9 de junho de 2004, e 10.845, de 5 de março de 2004; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11494.htm Acesso em: 15 nov. 2022.

BRASIL. Parecer CNE/CEB n. 5/2011. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio. Brasília, DF: CNE; CEB, 2011. Disponível em: https://normativasconselhos.mec.gov.br/normativa/view/CNE_PAR_CNECEBN52011.pdf?query=M%C3%89DIO. Acesso em: 25 jan. 2022.

BRASIL. Resolução nº 1, de 23 de janeiro de 2012. Dispõe sobre a implementação do regime de colaboração mediante Arranjo de Desenvolvimento da Educação (ADE) como instrumento de gestão pública para a melhoria da qualidade social da educação. Brasília, DF: MEC/CNE/CEB, 2012a. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=9816-rceb001-12&%20Itemid=30192. Acesso em: 15 nov. 2022.

BRASIL. Lei n. 13.415, de 16 de fevereiro de 2017. Altera as Leis n º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e 11.494, de 20 de junho 2007[...]. Brasília, DF: Presidência da República, 2017a. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13415.htm. Acesso em: 15 nov. 2022.

BRASIL. Lei nº 13.415/2017, de 16 de fevereiro de 2017a. Altera as Leis nos 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral. Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13415.html. Acesso em:21 dez. 2017

BRASIL. Resolução n. 16, de 7 de dezembro de 2017. Estabelece os procedimentos para a transferência de recursos para fomento à implantação de escolas de ensino médio em tempo integral nas redes públicas dos estados e do Distrito Federal. Brasília, DF: MEC, 2017b. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/docman/dezembro-2017-pdf/78691-resolucao-fnde-16-2017-final-pdf/file. Acesso em: 10 jan. 2022.

BRASIL. Microdados do Censo Escolar 2021. Brasília, DF: Inep, 2021a. Disponível em: https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/pesquisas-estatisticas-e-indicadores/censo-escolar/resultados/2021. Acesso em: 29 abr. 2022.

BRASIL. Resumo Técnico: Censo Escolar da Educação Básica 2021. Brasília, DF: Inep, 2021b. Disponível em: https://download.inep.gov.br/publicacoes/institucionais/estatisticas_e_indicadores/resumo_tecnico_censo_escolar_2021.pdf. Acesso em: 15 jan. 2022.

CARVALHO, E. J. G. Arranjos de Desenvolvimento da Educação (ADEs): Instrumento de soluções colaborativas para a educação ou uma nova estratégia de expansão e de controle do mercado educacional? Currículo sem Fronteiras, v. 18, n. 1, p. 103-128, jan./abr. 2018. Disponível em: http://www.curriculosemfronteiras.org/vol18iss1articles/carvalho.pdf. Acesso em: 18 jun. 2022.

CASAGRANDE, A. L.; ALONSO, K. M. Ensino Remoto, Juventude e BNCC: Processo de ensino-aprendizagem no Ensino Médio. Revista da FAEEBA - Educação e Contemporaneidade, v. 31, n. 65, p. 188-200, fev. 2022. Disponível em: https://www.revistas.uneb.br/index.php/faeeba/article/view/10287. Acesso em: 19 jun. 2022.

DARDOT, P.; LAVAL, C. A nova razão do mundo. São Paulo: Boitempo, 2016.

DENZIN, N. K.; LINCOLN, Y. S. Planejamento da pesquisa qualitativa: Teorias e abordagens. Porto Alegre: Artmed, 2006.

FREITAS, S. C.; FIGUEIRA, F. L. G. Neoliberalismo, Educação e a Lei 9.394/1996. Holos, n. 36, v. 7, p. 1-16, 2020. Disponível em: https://www2.ifrn.edu.br/ojs/index.php/HOLOS/article/view/10061. Acesso em: 09 abr. 2022.

HARVEY, D. O Novo Imperialismo. 2. ed. São Paulo: Loyola, 2005.

ICE. Instituto de Corresponsabilidade pela Educação. Livreto Institucional. Pernambuco: ICE, 2022. Disponível em: https://icebrasil.azurewebsites.net/wp-content/uploads/2020/04/Livreto_Digital_Institucional.pdf. Acesso em: 29 abr. 2022.

JEFFREY, D. C.; SILVA, J. F. Educação Integral em estados brasileiros: Trajetória e política. Curitiba, PR: Editora CRV, 2019.

KUENZER, A. Z. Trabalho e escola: A flexibilização do Ensino Médio no contexto do regime de acumulação flexível. Educ. Soc., Campinas, n. 38, n. 139, p. 331-354, abr./jun. 2017. Disponível em: https://www.scielo.br/j/es/a/mJvZs8WKpTDGCFYr7CmXgZt/abstract/?lang=pt. Acesso em: 05 jan. 2022.

MATO GROSSO. Lei estadual n. 10.622, de 24 de outubro de 2017. Institui o Projeto Escola Plena, vinculado ao Programa Pró-Escolas, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer - SEDUC, e dá outras providências. Cuiabá: Assembleia Legislativa, 2017. Disponível em: https://www.al.mt.gov.br/storage/webdisco/leis/lei-10622-2017.pdf. Acesso em: 12 jan. 2022.

MATO GROSSO. Documento de Referência Curricular para Mato Grosso: Etapa Ensino Médio. Cuiabá, MT: Secretaria de Estado de Educação de MatoGrosso, 2021. Disponível em: https://sites.google.com/view/novo-ensino-medio-mt/drcmt-em-documento-homologado. Acesso em: 30 abr. 2022.

RAMIRES, Y. Governo sanciona lei que institui as Escolas Plenas em Mato Grosso. Governo de Mato Grosso, out. 2017. Disponível em: http://www.mt.gov.br/-/8370167-governo-sanciona-lei-que-institui-as-escolas-plenas-em-mato-grosso. Acesso em: 21 abr. 2022.

SEDUC-MT. Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso. Documento de Referência Curricular para Mato Grosso (DRC/MT-EM). Cuiabá, MT: SEDUC, 2021. Disponível em: https://sites.google.com/view/bnccmt/educa%C3%A7%C3%A3o-infantil-e-ensino-fundamental/documento-de-refer%C3%AAncia-curricular-para-mato-grosso. Acesso em: 28 abr. 2022.

SOUZA, J. A elite do atraso: Da escravidão a Bolsonaro. Rio de Janeiro: Estação Brasil, 2019.

Publicado

30/11/2022

Como Citar

MOTA, Érico R. L. C.; CASAGRANDE, A. L.; ALONSO, K. M. Política educacional para o Ensino Médio: O Projeto “Escola Plena” no contexto Mato-Grossense. Revista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 17, n. n. esp. 3, p. 2273–2293, 2022. DOI: 10.21723/riaee.v17iesp.3.16728. Disponível em: https://periodicos.fclar.unesp.br/iberoamericana/article/view/16728. Acesso em: 10 out. 2024.

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