Gestão escolar democrática: entre o promulgado e a prática

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22633/rpge.v25i3.14744

Palavras-chave:

Gestão escolar democrática, Participação, Autonomia

Resumo

O objetivo desta pesquisa é compreender os elementos dificultadores e os caminhos possíveis para efetivação da gestão escolar democrática em Monte Santo-BA. Trata-se de um estudo netnográfico, de abordagem qualitativa, que parte da seguinte questão: quais os elementos dificultadores e os caminhos possíveis para efetivação da gestão escolar democrática em Monte Santo-BA? Para atingir o objetivo proposto e responder à questão central, realizou-se uma entrevista semiestruturada com três profissionais da educação que atuaram na direção de escolas por indicação política e por processo eletivo, e traçou-se uma discussão das aspirações e crenças dos sujeitos com os estudos teóricos sobre gestão escolar democrática e proposições impressas nos diplomas legais. Os resultados apontam que a eleição para gestores escolares é um mecanismo fundamental para promoção da gestão escolar democrática que dialoga com os anseios dos interlocutores da pesquisa, mas ainda depende da vontade política dos governantes locais para ser efetivada.

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Biografia do Autor

Sidmar da Silva Oliveira, Secretaria Municipal de Educação (SME), Monte Santo – BA

Professor da Educação Básica. Membro do Grupo de Pesquisa intitulado Grupo de Estudo e Pesquisa em (Multi)letramentos, Educação e Tecnologias (GEPLET). Mestrado Profissional em Educação e Diversidade (UNEB).

Referências

ALVES, F. C. Mapeamento das políticas de escolha de diretores da escola e de avaliação na rede pública das capitais brasileiras. Rev. Bras. Est. pedag., Brasília (DF), v. 90, n. 224, p. 71-86, jan./abr. 2009. Disponível em: http://rbep.inep.gov.br/ojs3/index.php/rbep/article/view/920/667. Acesso em: 17 jan. 2021.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.

BRASIL. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica. Brasília, DF: MEC/SEB, 2013.

BRASIL. Plano Nacional de Educação 2014-2024: Lei n. 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE) e dá outras providências. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2014.

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei no 9.394/1996. 3. ed. Brasília: Senado Federal, 2019.

ESQUINSANI, R. S. S. Contribuições ao debate sobre gestão democrática da educação: foco em legislações municipais sul-rio-grandenses. Rev. bras. Estud. pedagog., Brasília (DF), v. 97, n. 247, p. 490-505, set./dez. 2016. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/rbeped/ v97n247/2176-6681-rbeped-97-247-00490.pdf. Acesso em: 16 jan. 2021.

GIL, A. C. Métodos e técnicas de pesquisa social. 6. ed. São Paulo, SP: Atlas, 2008.

KOZINETS, R. V. Netnografia: realizando pesquisa etnográfica online. Porto Alegre, RS: Penso, 2014.

LIBÂNEO, J. C. Organização e gestão da escola: teoria e prática. 5. ed. Goiânia, GO: Alternativa, 2004.

LIMA, A. B. Adeus à gestão (escolar) democrática. Revista Arquivo Brasileiro de Educação, Belo Horizonte (MG), v. 1, n. 1, p. 27-50, 2013. Disponível em: http://periodicos.pucminas.br/index.php/arquivobrasileiroeducacao/article/view/P.2318-7344.2013v1n1p27. Acesso em: 16 jan. 2021.

LIMA, L. C. Por que é tão difícil democratizar a gestão da escola pública? Educar em Revista, Curitiba (PR), Brasil, v. 34, n. 68, p. 15-28, mar./abr. 2018. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/er/v34n68/0104-4060-er-34-68-15.pdf. Acesso em: 10 jan. 2021.

LÜCK, H. Dimensões de gestão escolar e suas competências. Curitiba, PR: Positivo, 2009.

LÜDKE, M.; ANDRÉ, M.E. D. A. Pesquisa em educação: abordagens qualitativas. São Paulo, SP: EPU, 1986.

MONTE SANTO. Decreto n. 404, de 7 de novembro de 2018. Regulamenta o procedimento das Eleições Diretas para Escolha e Nomeação para o Exercício da Função de Diretor e Vice-diretor das escolas da rede Pública Municipal de Ensino para o triênio 2019/2021 e dá outras providências. Monte Santo, BA, 2018. Disponível em: https://montesanto.ba.io.org.br/diarioOficial/download/519/1098/0. Acesso em 15 jan. 2021.

MONTE SANTO. Lei de n. 001/2016. Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira, remuneração e Funções Públicas dos Servidores Efetivos da Educação Básica Pública Municipal de Monte Santo e dá outras providências. Monte Santo, BA, 2016. Disponível em: http://doem.org.br/ba/montesanto?dt=2016-03-16. Acesso em: 12 jan. 2021.

MONTE SANTO. Lei n. 003/2021. Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 16/2013 que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Município de Monte Santo, alterada pelas Leis nº 025/2017 e 088/2020, e dá outras providências. Monte Santo, BA, 2021. Disponível em: https://doem.org.br/ba/montesanto?dt=2021-02-16. Acesso em: 06 jun. 2021.

MONTE SANTO. Lei n. 025/2017, de 28 de dezembro de 2017. Altera a Lei Municipal nº 16/2013, de 22 de agosto de 2013, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Município e a Lei Municipal nº 001/2016, de 14 de março de 2016, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira, Remuneração e Funções Públicas dos Servidores Efetivos da Educação Básica Pública Municipal, e dá outras providências. Monte Santo, BA, 2017. Disponível em: https://montesanto.ba.io.org.br/diarioOficial/download/519/689/0. Acesso em: 15 jan. 2021.

MONTE SANTO. Lei n. 05, de 25 de junho de 2015. Aprova o Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Monte Santo em consonância com a Lei nº 13.005/2014 que trata do Plano Nacional de Educação (PNE), e dá outras providências. Monte Santo, BA, 2015. Disponível em: https://doem.org.br/ba/montesanto?dt=2015-06-26. Acesso em: 18 de jan. 2021.

MONTE SANTO. Lei n. 088/2020. Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 16/2013 que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Município de Monte Santo e dá outras providências, alterada pela Lei nº 025/2017. Monte Santo, BA, 2020. Disponível em: https://montesanto.ba.io.org.br/diarioOficial/download/519/2137/0. Acesso em: 12 jan. 2021.

MONTE SANTO. Lei n. 16/2013. Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Município de Monte Santo e dá outras providências. Monte Santo, BA, 2013. Disponível em: http://doem.org.br/ba/montesanto?dt=2014-11-06. Acesso em: 12 jan. 2021.

MONTE SANTO. Lei Orgânica do Município de Monte Santo. Monte Santo, BA: Câmara Municipal, 2017. Disponível em: http://doem.org.br/ba/montesanto?dt=2017-01-03. Acesso em: 12 jan. 2021.

MORAES, R. Uma tempestade de luz: a compreensão possibilitada pela análise textual discursiva. Ciência & Educação, v. 9, n. 2, p. 191-211, 2003. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/ciedu/v9n2/04.pdf. Acesso em: 13 jan. 2021.

OLIVEIRA, I. C.; VASQUES-MENEZES, I. Revisão de literatura: o conceito de gestão escolar. Cadernos de Pesquisa, v. 48, n. 169, p. 876-900, jul./set. 2018. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/cp/v48n169/1980-5314-cp-48-169-876.pdf. Acesso em: 16 jan. 2021.

PARO, V. H. Crítica da estrutura da escola. São Paulo, SP: Cortez, 2011.

PARO, V. H. Gestão democrática da escola pública. 4. ed. São Paulo, SP: Cortez, 2016.

SANTOS, S. M. M.; CASTRO, S. B. D. Gestão Escolar em Feira de Santana: análise dos textos oficiais. Educação & Realidade, Porto Alegre (RS), v. 45, n. 1, e-92062, 2020. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/edreal/v45n1/2175-6236-edreal-45-01-e92062.pdf. Acesso em: 15 jan. 2021.

SOUZA, Â. R. Explorando e construindo um conceito de gestão escolar democrática. Educação em Revista, Belo Horizonte (MG), v. 25, n. 3, p. 123-140, dez. 2009. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/edur/v25n3/07.pdf. Acesso em: 15 jan. 2021.

Publicado

08/12/2021

Como Citar

OLIVEIRA, S. da S. . Gestão escolar democrática: entre o promulgado e a prática. Revista on line de Política e Gestão Educacional, Araraquara, v. 25, n. 3, p. 2147–2162, 2021. DOI: 10.22633/rpge.v25i3.14744. Disponível em: https://periodicos.fclar.unesp.br/rpge/article/view/14744. Acesso em: 21 nov. 2024.

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